terça-feira, 5 de maio de 2015

Concurso Dieta Mediterrânica



Em 2013 a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) considerou que a Dieta Mediterrânica é um Património Mundial cultural imaterial que se transmite de geração em geração, como uma expressão.
 É uma dieta saudável que inclui os produtos da região banhada pelo Mediterrâneo e tem como principais produtos:

 Azeitonas e azeite
- Grãos inteiros (especialmente em pães e cereais em vez de massas)
- Carne vermelha (muito pouca)
- Peixe e mariscos
- Queijos e iogurtes, mas pouco leite
- Vegetais (bastantes)
- Legumes e frutos secos
- Vinho tinto (consumo moderado)


Concurso RECEITAS de Merendas e Sobremesas de DIETA MEDITERRÂNICA
                                                                      
       Regulamento

  1. Disposições Gerais

O Concurso RECEITAS de Merendas e Sobremesas de DIETA MEDITERRÂNICA pretende preservar e divulgar a herança cultural da gastronomia mediterrânica.
            A organização do concurso cabe ao PPCE – “Projeto Património Cultural Europeu“, sediado na Escola Secundária de Santo André – Av. Dos Fuzileiros Navais. Quinta da Lomba – 2830 Barreiro.

  1. Condições de Participação
2.1 Este concurso destina-se a todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Santo André.   
2.2 As receitas estão integradas na DIETA MEDITERRÂNICA.
2.3 Serão aceites trabalhos em suporte de papel, ou enviados para o e-mail PPCE2015@hotmail.com

  1. Entrega de Receitas

3.1 Os trabalhos devem ser entregues (suporte de papel) no PBX da Escola Secundária de Santo André ou enviados para o e-mail PPCE2015@hotmail.com  até ao dia 27 de maio de 2015.
3.2 Os trabalhos devem ser entregues ou enviados com o nome do concurso “Concurso de RECEITAS de Merendas e Sobremesas de DIETA MEDITERRÂNICA” e a categoria a que concorrem: Merendas ou Sobremesas.
3.3 Cada receita apresentada terá um título. 
3.4. Todas as receitas devem ser identificadas com nome, ano e turma do participante.
3.5 Às receitas, o participante pode anexar uma “história” ligada à sua origem.


  1. Composição e Competência do Júri de Seleção

4.1 O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:
. Um representante do PPCE.
. Um representante do PES.
. Um nutricionista.
. Um cozinheiro.
. Um representante da União das Juntas de Freguesia do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.

4.2 O Júri apreciará todos os trabalhos com a competência de:
. Selecionar os trabalhos apresentados a concurso.
. Selecionar os trabalhos que serão expostos.
. Atribuir os prémios do concurso.


4.3 De entre os trabalhos a concurso, o Júri fará uma seleção prévia com um máximo de 7 receitas de Merendas e 7 receitas de Sobremesas, que serão expostas num dos espaços de exposições da Escola Secundária de Santo André.
4.4 Nenhum elemento do júri ou organização poderá estar envolvido nos trabalhos apresentados a concurso.
4.5 As receitas selecionadas terão a possibilidade de fazer itinerância, podendo ser expostas noutros locais durante o ano corrente ou posteriores.
4.6 Das deliberações do Júri não haverá recurso.


  1. Atribuição de Prémios

5.1 Os prémios serão atribuídos segundo a qualidade das receitas rececionadas.
5.2 Somente os concorrentes premiados serão informados por via telefónica ou e-mail, em data a definir.
5.3 A entrega dos prémios realizar-se-á em local e data a definir.
5.4 Serão atribuídos os seguintes prémios:  
                             
 As cinco melhores receitas de merendas e as cinco melhores receitas de sobremesas serão publicadas no site e no blog da AESA.

1º. Prémio: Frequência de Workshop de cozinha mediterrânica ou jantar para 2 pessoas num restaurante de Dieta Mediterrânica no Barreiro, a designar.
2º. Prémio: Livro de receitas “Jamie Olivier”.
3º. Prémio: Venda de merendas no 2º. Bar da ESSA, durante uma semana.

5.5 Será atribuído um diploma de participação a todos os concorrentes.

  1. Exposição das Receitas

6.1 A exposição das receitas selecionadas decorrerá no período compreendido entre 1 e 5 de Junho de 2015.


  1. Disposições Finais
8.1 A participação no concurso implica a aceitação integral das normas de participação.
8.2 A resolução de casos omissos no presente regulamento é da responsabilidade da organização. 

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